terça-feira, 26 de junho de 2018

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados em sua maioria aprova o "Pacote do Veneno".

O projeto de lei  de número 6.299/02, conhecido pelo projeto de lei do "Veneno" foi aprovado pela comissão especial da câmara dos Deputados por 19 votos a favor e 08 votos contra.

Esse projeto tem como principal finalidade flexibilizar as regras para facilitar a adoção de novos agrotóxicos no país. Caso seja aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, esse projeto deve passar pelo plenário do Senado Federal e em seguida pela sanção do presidente.

Na prática, o projeto revoga a atual legislação sobre os agrotóxicos e torna sua liberação, controle e fiscalização mais brandos. O PL é de autoria do Senador Blairo Maggi (PP-RS).

Várias instituições técnicas e especialista nesse assunto se manifestaram contra esse projeto.

O Ministério Público Federal também questionou a constitucionalidade da proposta, que impede que estados e municípios tenham legislações mais restritivas que a federal. 

Liberar esse projeto é levar mais veneno para a mesa dos Brasileiros.

Como químico conheço os malefícios do uso indevido de agrotóxicos, principalmente os danos que esses produtos trazem ao meio ambiente e a vida das pessoas. É inadmissível aceitar esse projeto, como pré candidato a Deputado Federal sou totalmente contra.

Quero convidar você a acessar o site: www.chegadeagrotoxicos.org.br, e assinar a petição pela aprovação da política nacional de redução de agrotóxicos.

Conto com seu apoio!!! Abraços



quinta-feira, 7 de junho de 2018

SISTEMA PROPORCIONAL MAJORITÁRIO

Essa proposta tem como principal objetivo promover a renovação dos parlamentares brasileiros em todos os entes da federação (União, Estado e Município), alterando o sistema atual para um modelo chamado de “SISTEMA PROPORCIONAL MAJORITÁRIO”.

Porque esse modelo é chamado de sistema Proporcional?

-Porque as vagas do poder legislativo (Vereadores, Deputados Estaduais e Federais), excluído os Senadores serão distribuídas em duas listas com as seguintes proporções;
Lista A: 1/3 das vagas destinadas para candidatos que disputam a reeleição, com cláusula  de barreira*;
Lista B: 2/3 das vagas destinadas para candidatos que não disputam a reeleição subsequente (Candidatos novos).

*Cláusula de barreira: Para que o candidato da lista A seja reeleito, ele precisa ter a votação igual  ou maior que o último candidato eleito na lista B.

Porque esse modelo é chamado de sistema majoritário?

-Porque são eleitos os candidatos mais votados de cada lista; independente do partido ou coligação, acabando assim com o chamado efeito Tiririca. Porém vale a pena ressaltar que o sistema majoritário já está aprovado e só entrará em vigor para as eleições a partir de 2020.

Quais são as vantagens desse sistema?

-Uma das principais vantagens é que obrigatoriamente a cada nova eleição para os cargos de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, obrigatoriamente por força de lei, esses parlamentares serão renovados em 66%, proporcionando a rotatividade do poder legislativo, acabando com o sistema vicioso, diminuindo drasticamente a perpetuação no poder, dificultando a corrupção e fortalecendo a Democracia. Com esse sistema sempre teremos gente nova na política, sempre teremos renovação.


A outra vantagem é que, como as vagas destinadas para candidatos que queiram disputar a reeleição são limitadas em 1/3 ou seja 33%, esse político terá que trabalhar muito bem perante ao seu colégio eleitoral para conseguir se reeleger, em outras palavras, tem que “mostrar serviço”, caso contrário ele não vai ter reconhecimento da população e não conseguirá a reeleição. Isso tende a filtrar os melhores políticos.

Veja abaixo o exemplo de como ficaria distribuída as vagas do poder legislativo através desse sistema.


É isso, essa é a minha proposta, essa é minha ideia.
Gostaria muito de contar com seu apoio e que me ajudasse a divulgar a minha proposta. Juntos somos forte, um forte abraço. Conto com você!!!

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terça-feira, 5 de junho de 2018

DOAÇÃO LEGAL

Com a proibição de doações de campanha eleitoral de pessoas jurídicas, a minirreforma eleitoral trouxe uma modalidade de arrecadação chamado de "Crowdfunding", que em outras palavras é conhecido como Vaquinha Virtual.
Esse modelo de Vaquinha Virtual consiste na arrecadação de recursos coletivos para pré candidatos por meio de uma plataforma específica cadastrada no TSE.
As doações só podem serem realizadas por pessoas físicas com um valor mínimo de R$5,00 até R$1064,00.
Se você acredita e confia em minhas propostas, busca por renovação e quer me apoiar nessa luta de forma voluntária, acesse o link abaixo e faça a sua doação.
https://doacaolegal.com.br/ricardo-moura


CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2020

Atenção você que tem a vontade de disputar as eleições do pleito de 2020, o TSE divulgou o calendário eleitoral de 2020. Os partidos polític...